Imposto Único – entenda a 3ª via da reforma tributária

Conhecida como reforma tributária, a análise da PEC 110, foi interrompida por falta de consenso de quatro ocasiões. Fora do Congresso avança a ideia de imposto único, que consta da Emenda Substitutiva nº 20 à PEC 45, a previsão de alíquota de 2,5% abrange todas as operações de débito e crédito.

É de extrema importância a participação da sociedade nessa reforma tributária. Essa proposta não prejudica a indústria, o comércio ou serviços, reduzindo o curso do Brasil e acabando com a sonegação fiscal.

Para a Emenda Substitutiva nº 20, o imposto único acaba substituindo uma grande lista de impostos como: IPI, Pis, Cofins, ITBI, ICMS, IPVA e ISS.

A arrecadação seria substituída da seguinte forma: 30% para a União, 30% para os Estados, 30% para os Municípios e 10% para o Congresso Nacional, que usaria o dinheiro para realizar políticas regionais. Dessa forma, a guerra fiscal estaria extinta entre os Estados.

Outro ponto positivo seria sobre as transações financeiras destacada pelo parlamentar podendo acompanhar em tempo real a arrecadação de impostos.

O parlamentar fez uma simulação tributária final da cadeia produtiva de uma camisa, levando em consideração o IBS/IVA, propostos pelas PECs 110 e 45, e a aplicação da alíquota única de 2,5%.

No primeiro caso o custo foi de R$12,50, já com a aplicação alíquota seria de apenas R$4,45.

É necessário levar em conta tudo o que é produzido que terá uma alíquota de 2,5% para compensar a cumulatividade da tributação.

A proposta ainda prevê a extinção de notas de R$200, R$100 e R$50 para que as transações sejam realizadas pelo sistema financeiro, evitando a evasão fiscal.

A única possibilidade de testar o volume dos impostos arrecadados é realizar os ajustes na calibragem da alíquota.

Segundo o parlamentar é possível fazer uma estimativa do valor arrecadado por meio de uma simples consulta aos dados do Branco Central que publica diariamente o valor do sistema de pagamentos.

A Câmara dos Deputados, a PEC 45 prevê a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) sendo criado um imposto sobre bens e serviços. Essa ação veda qualquer tipo de benefício fiscal e estabelece um período de 10 anos transição.

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