Você sabe quais são os tipos de impostos que uma empresa precisa pagar para manter suas atividades em situação regular com o fisco?
Na prática, tudo vai depender do tipo de atividade desenvolvida por cada empresa e também do regime tributário em que cada empresa se encontra.
Atualmente, temos três regimes tributários disponíveis no Brasil, são eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Além dos regimes acima, temos também o MEI, uma categoria diferenciada do Simples Nacional, com carga tributária reduzida, destinada exclusivamente a microempreendedores individuais.
Na sequência, veremos quais os tipos de impostos que as empresas pagam, com base no tipo de regime que são enquadradas.
MEI
O MEI – Microempreendedor Individual é destinado exclusivamente a pequenos empreendedores individuais, com faturamento anual de até R$ 81 mil.
As empresas cadastradas no MEI, recolhem os seguintes impostos:
- CPP (Contribuição Previdenciária);
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Os impostos são pagos em guia única, com valor mensal fixo e reduzido, determinado pela legislação em vigor, confira a tabela:
Atividade MEI | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 60,60 | R$ 1,00 | R$ 61,60 |
Serviços – ISS | R$ 60,60 | R$ 5,00 | R$ 65,60 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 60,60 | R$ 6,00 | R$ 66,60 |
Simples Nacional
Por sua vez, as empresas enquadradas no Simples Nacional podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano, e além disso, recolhem os seus impostos em guia mensal única, calculada sobre o faturamento mensal.
Como regra, todas as empresas do Simples Nacional recolhem os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Além disso, a depender das atividades que desenvolvem, as empresas também podem ficar sujeitas ao recolhimento dos seguintes impostos:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Comércio);
- ISS – Imposto Sobre Serviços (Serviços);
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (Indústria).
As alíquotas do Simples Nacional variam em função do faturamento e tipo de atividade desenvolvida pelas empresas.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, as empresas recolhem os mesmos tipos de impostos listados no tópico anterior, no entanto, a regra de apuração dos impostos muda.
Nesse regime, as empresas podem faturar até R$ 78 milhões por ano e os impostos não são calculados sobre todo o faturamento, mas sobre uma parcela deste.
As alíquotas para cálculo do Lucro Presumido variam com base no tipo de atividade desenvolvida pela empresa.
Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário, onde as empresas podem faturar mais de R$ 78 milhões por ano e apuram parte dos seus impostos com base no lucro líquido do período.
Além dos impostos já citados neste conteúdo, as empresas do Lucro Real contribuem com o Adicional de IR, quando registram lucro trimestral superior a R$ 60 mil.
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