E-commerce e CDC – Fique atento aos cuidados necessários

Desde o segundo semestre de 2019, com a pandemia, as reclamações de compras online cresceram 653% sendo o Procon-SP.

Apesar o crescimento de 2022 ser menor em comparação da 2021, ele segue avançando com 12% segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Devido as mudanças de hábitos por causa da pandemia, a prática de venda on-line se consolidou no mercado.

Apesar das grandes vantagens em vender on-line, essa prática gerou alguns problemas como o aumento de 653% de reclamações entre o segundo semestre de 2019 e o mesmo período de 2021, segundo os dados apresentados pelo Procon-SP no último dia 16 de abril.

Uma das principais queixas dos consumidores são os atrasos, problemas de preços, cobranças e até mesmo sites falsos.

As vendas on-line se tornaram uma fonte de sobrevivência para quem possui comércio físico desde o início da pandemia até agora.

É importante ficar atento há algumas regras para não infringir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente para os lojistas que passaram a vender por sites próprios, redes sociais ou coloca em lojas virtuais como marketplace.

Veja algumas dicas importantes para vender on-line e não ter problemas futuros com o CDC.

REGRAS PRINCIPAIS E O DECRETO 7.962/2013

O vendedor on-line deve manter os mesmos cuidados de uma loja física, sendo diligente como as informações prestadas como descrição, preço, formas de pagamento e prazo de entrega.

Nas lojas on-line é importante reforçar ainda mais sobre o prazo de entrega e custo caso haja frete de correios ou transportadoras.
Outro detalhe importante é a explicação sobre as promoções, constatando quantidade limite de compra por consumidor.

REDES SOCIAIS

Nas redes sociais o cuidado precisa ser redobrado. Aqueles que realizam vendas diretamente pelo WhatsApp, Instagram ou Facebook como MEI precisam estar atentos à todas as informações para não infringir o Código de Defesa do Consumidor e prejudicas seu negócio.

Fique atento para não fazer anúncios de produtos que possam causar danos à saúde ou enganar o consumidor e também aos prazos oferecidos e deixe claro o valor do produto, frete e prazo de troca.

Segundo o artigo 2º do Decreto nº 7.962/2013: os preços devem estar em local de destaque e fácil visualização.

SAC 24 HORAS

Dia 05 de abril foi aprovado o Decreto 11.034/22 que trata-se sobre o Atendimento ao Consumidor (SAC). O Decreto terá vigência a partir de 05 de outubro deste ano, exigindo que o comerciante forneça ao consumidor uma modalidade de SAC 24 horas por dia, sete dias da semana como número de protocolo ou procedimento referente ao atendimento.

MARKETPLACE

No Marketplace ambos são fornecedores, dessa forma, além dos cuidados básicos com o consumidor, é preciso redobrar a atenção com as informações apresentadas aos consumidores.

Verifique também se a loja é colocada como destaque e se isso possui alguma taxa extra.

Além de todos os cuidados, também é importante ficar atento a prazo de entrega, garantia e valor de entrega (caso seja realizada).

DA INDÚSTRIA PARA O CONSUMIDOR

A venda direta realizada entre indústria e consumidor é considerada uma tendência de NRF 2022 e também será regida pelo CDC.

O fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira e realizem atividades de produção, montagem, criação construção entre outros inúmeros serviços prestados.

De forma geral, é de extrema importância zelar pelo consumidor e apresentar a ele todas as informações de forma clara, assim, o vendedor on-line não terá problema para realizar suas vendas.

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