Houveram algumas mudanças significativas na cobrança do DIFAL, e essas afetam diretamente as receitas para os estados e municípios, que passarão a gerar receitas menores.
DIFAL, para quem não entende bem a sigla, é o Diferencial de Alíquota do ICMS, esse que visa tornar a arrecadação mais justa a um nível estatal. As mudanças que incidiram sobre o ICMS DIFAL dizem respeito ao aumento das compras via internet. Estas que geravam arrecadação apenas no estado de origem. Desde 2015, passou a existir uma partilha da alíquota entre o estado de origem e o de destino, essa alteração foi gradativamente evoluindo para uma mudança completa do recolhimento, em 2019, no estado de destino, a fim de evitar bitributações.
Os principais impactos das mudanças na cobrança do ICMS DIFAL
No cenário social, podemos notar que os principais impactos se sentem na economia, já que as alterações geram uma receita dividida entre os estados e municípios. Grandes centros que antes acumulavam toda a arrecadação, a exemplo de São Paulo e Rio de Janeiro, principais sedes para e-commerces, passarão a receber menos valores.
Outro ponto é que algumas empresas se situaram em centros de distribuição em cidades estratégicas, por conta dos benefícios tributários oferecidos na região. Agora, ao ocorrer o envio para outra localidade, existe uma perda do benefício fiscal.
Existe, no presente momento, uma série de discussões acerca da possibilidade de simplificar o processo do pagamento e da cobrança do DIFAL, por meio de acordos entre estados de origem e de destino, evitando uma sobrecarga em uma das partes.
Por enquanto, não existem muitas dificuldades quanto a implementação da decisão. A regra hoje é clara:
Quem recolhe o DIFAL?
- Quando existe venda de mercadorias a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a responsabilidade é do vendedor;
- Quando as transações são feitas entre contribuintes do ICMS, o DIFAL é responsabilidade da empresa que adquire o produto ou serviço, recaindo então para o estado de destino.
O Diferencial, vale lembrar, incide sobre todas as transações de vendas que são realizadas entre estados, quer sejam essas entre contribuintes do ICMS ou não. O pagamento é antecipado ao envio da mercadoria, e o recolhimento é feito a cada emissão da nota fiscal.
Não entendeu bem? Confira a entrevista do nosso Diretor Tributário.
As alterações ainda podem causar certa angústia nos vendedores, ainda mais aqueles que não contam com assessoria contábil para esclarecer melhor os fatos. Se você deseja explicações acerca do ICMS e as diferenças sobre o recolhimento do DIFAL, converse com um de nossos especialistas aqui da Exactus e saiba o que precisa para melhor lidar com suas obrigações.
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