Feriado? Entenda como funciona o pagamento e a forma de trabalhar

O Brasil é um dos países com mais feriados em seu calendário, conta com diversos feriados nacionais, estaduais e municipais. Em nossa cultura, os feriados são aproveitados para dias de descanso e lazer, aproveitando famílias e amigos, entretanto, para outros, é só um dia normal de sua jornada de trabalho, já que algumas empresas continuam funcionando normalmente.
Mas, será que os funcionários são obrigados a trabalhar no feriado?
É comum acharmos que é proibido, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que algumas organizações fiquem em serviços em algumas datas, seguindo certas normas, como:
– Proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR);

– O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho;

Porém, essa não é uma regra absoluta, ou seja, a lei abre exceções para que o trabalho no feriado e aos domingos, sejam permitidos.
Quem pode trabalhar no feriado?As principais categorias que podem trabalhar aos feriados são:
– Indústrias: laticínios; produção e distribuição de energia elétrica; purificação e distribuição de água e outros;- Comércio: varejistas (de carnes, peixes, frutas, pães, etc); entrepostos de combustíveis; hotéis, hospitais e outros;- Transportes: serviços portuários; navegação; trânsito marítimo de passageiros e outros;- Comunicação e Publicidade: empresas de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas e outros;- Educação e cultura: estabelecimentos de ensino; empresas teatrais; bibliotecas; museus e outros.
Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?A Reforma Trabalhista alterou diversos pontos da nossa legislação, incluindo, o trabalho aos domingos e feriados. Hoje as empresas também podem optar por conceder folga em outro dia da semana. É válido lembrar, que isso só será possível caso haja um acordo individual entre as partes, e a contratante deve avisar com antecedência o dia que concederá a folga compensatória.

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