30 dias: prazo máximo para pagamento do salário-maternidade

Caso o prazo não seja cumprido, a concessão do benefício é automática

A contagem agora é a partir da data do pedido, sendo o prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade. A decisão é da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados que aprovou o Projeto de Lei 10021/18, do Senado.

A aprovação foi recomendada por conta dos atrasos de análise do Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS. O relator do projeto , o deputado Diego Garcia argumentou, “Em maio, 821.663 processos estavam com atraso superior a 45 dias, o equivalente a 43,18% do total, demonstrando um quadro de estabilidade que não nos induz a acreditar em uma solução sem a modificação da lei”.

Com a decisão, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, mesmo que de maneira provisória, sem prejuízo de uma posterior análise do INSS.

O salário-maternidade é o benefício devido à segurada pela Previdência Social por 120 dias, com início entre 28 dias antes e a data de ocorrência do parto. O benefício é devido ainda nos casos de adoção ou de guarda para fins de adoção.

A Lei de Benefícios da Previdência Social prevê hoje que o primeiro pagamento pelo INSS deve ser feito em até 45 após o pedido nos casos de empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada desempregada. Mas não tem consequências para o INSS caso ele atrase.

O objetivo da medida é combater a “histórica morosidade” para os pedidos de salário-maternidade.

Apesar da decisão e da aprovação pela Comissão dos Direitos da Mulher, o projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Compartilhe
Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Compartilhe
Relacionados
Recentes
Outras Postagens
Siga-nos
Conversar
1
Precisa de ajuda?
Olá, precisa de ajuda? Vamos conversar?