{"id":1078,"date":"2022-06-25T15:25:49","date_gmt":"2022-06-25T15:25:49","guid":{"rendered":"https:\/\/exactuscontabilidade.com.br\/?p=1078"},"modified":"2022-06-25T15:25:50","modified_gmt":"2022-06-25T15:25:50","slug":"imposto-de-renda-nao-incide-sobre-pensao-alimenticia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/exactuscontabilidade.com.br\/imposto-de-renda-nao-incide-sobre-pensao-alimenticia\/","title":{"rendered":"Imposto de Renda n\u00e3o incide sobre pens\u00e3o aliment\u00edcia"},"content":{"rendered":"\n
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A decis\u00e3o no STF foi por oito votos a tr\u00eas, e o entendimento \u00e9 no sentido de que a pens\u00e3o aliment\u00edcia n\u00e3o seria fato gerador do imposto sobre a renda (IR) por n\u00e3o representar um acr\u00e9scimo no patrim\u00f4nio.
Pelas regras atuais, o pai ou a m\u00e3e que recebe a pens\u00e3o aliment\u00edcia em favor do filho deve som\u00e1-la \u00e0 sua pr\u00f3pria renda para que o imposto de renda (IR) incida sobre o valor total.
Portanto seria considerada uma bitributa\u00e7\u00e3o, isso porque, quem paga a pens\u00e3o aliment\u00edcia j\u00e1 faz o recolhimento do IR sobre a sua renda e usa essa renda j\u00e1 tributada para cumprir sua obriga\u00e7\u00e3o alimentar.
Durante a vota\u00e7\u00e3o alguns votos foram divergente ao relator, o ministro Dias Toffoli, foram os de Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques, eles defenderam que n\u00e3o haveria uma dupla tributa\u00e7\u00e3o, porque quem paga os alimentos pode deduzi-los da base de c\u00e1lculo do IR.
Gilmar Mendes destacou ainda que o impacto do julgamento nos cofres p\u00fablicos, representaria uma perda de arrecada\u00e7\u00e3o de mais de R$1 bilh\u00e3o em um ano para a Uni\u00e3o e prop\u00f4s alternativa conciliat\u00f3ria na qual a tabela progressiva seja aplicada isoladamente ao valor de pens\u00e3o aliment\u00edcia recebida por cada alimentante, sem ser somada \u00e0 renda do pai ou da m\u00e3e que recebe a pens\u00e3o em benef\u00edcio dos filhos.
Mesmo com as diverg\u00eancias, com o resultado do julgamento da ADI 5422, passa a ser inconstitucional a cobran\u00e7a de IR sobre as pens\u00f5es aliment\u00edcias. Agora \u00e9 importante avaliar eventuais impactos patrimoniais para as pessoas que pagam e as que recebem pens\u00f5es aliment\u00edcias.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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