Home office: direitos e obrigações dos funcionários e das empresas

Com a pandemia esse é um assunto que está sempre à tona e ainda assim há muitas dúvidas.
Com o estado de calamidade pública no Brasil, o governo editou uma Medida Provisória mudando regras do trabalho remoto. Agora, a empresa pode colocar o funcionário para trabalhar de casa até mesmo sem que ele concorde.
– Home Office
O home office pode ser adotado naquelas funções em que o empregado não é essencial no local de trabalho, e suas tarefas podem ser executadas de casa.
A Medida Provisória 927, editada por Bolsonaro, estabelece algumas mudanças em relação ao que diz a lei trabalhista, devido ao estado de calamidade pública:
“O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. ”
Ou seja, a empresa poderá estabelecer o home office, sem precisar de uma negociação prévia com o trabalhador, entretanto, a decisão precisará ser comunicada com, ao menos, 48 horas de antecedência.
– Equipamentos
Embora as empresas devam se responsabilizar pelos equipamentos dos funcionários, em casos emergenciais, como o da pandemia, podem faltar computadores, celulares e impressoras, por exemplo.
Por isso, o ideal é pensar que a empresa tenha uma decisão certa na hora de realizar o home office, afinal, ela própria pode ter prejuízos ao não observar essas questões. Outro ponto que podemos ressaltar é, como o ambiente domiciliar é preparado para o tele trabalho.
Visto isso, é preciso avaliar bem antes de tomar a decisão, tanto para a sua empresa, quanto para seu colaborador.

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